terça-feira, 25 de setembro de 2007

Polícias vão poder vigiar suspeitos sem autorização de juiz


As forças e serviços de segurança - PJ, PSP e GNR – vão ter poderes alargados na próxima Lei de Segurança Interna (LSI), especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo, passando a poder, por exemplo, vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância ou a barrar telecomunicações, sem que, para tal, tenham de dar conhecimento prévio a um juiz ou magistrado do Ministério Público (MP).
Segundo revela a edição desta terça-feira do Diário de Notícias, jornal que terá tido acesso ao projecto de diploma que o Governo se encontra a ultimar, uma das medidas especiais que as forças e serviços de segurança podem aplicar, sem a autorização prévia de uma autoridade judiciária, será a «inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos e privados, e o isolamento electromagnético ou barramento do serviço em determinados espaços». Outra novidade é a possibilidade de a vigilância policial de pessoas, edifícios e instalações passar a ser feita com recurso a sistemas de vigilância por câmara de vídeo, refere o artigo 22.º .

«Trata-se claramente de medidas arrastadas pela preocupação que o terrorismo tem suscitado no mundo», comentou ao DN o professor Germano Marques da Silva.

O barramento do serviço telefónico pode ser essencial no combate ao terrorismo, uma vez que pode impedir, por exemplo, que um engenho explosivo seja accionado por telemóvel.

No entanto, a mesma medida pode coarctar, também, a liberdade de comunicação.

Quanto à videovigilância, pode ser instrumento útil de prevenção contra o crime, mas também pode ser usado para invadir as privacidade dos cidadãos, alerta o DN.

Neste sentido, Germano da Silva, especialista em direito penal, considera necessário verificar a eventual inconstitucionalidade da medida. Além disso, acrescenta, será necessário esclarecer os pressupostos que permitem a sua aplicação.

O projecto de lei apresenta ainda outras novidades, nomeadamente, a possibilidade de as forças de segurança realizarem, por iniciativa própria, acções de vistoria ou instalação de equipamentos de segurança, e a de revistarem pessoas e veículos - as quais não constam na actual LSI.

São medidas de polícia, recorde-se, todas as acções permitidas às forças de segurança sem necessidade de autorização de uma autoridade judiciária.

Quanto ao Ministério da Administração Interna, reconhece que o projecto foi elaborado por um grupo de trabalho, mas diz que nada foi decidido em conselho de ministros.

25-09-2007

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