O Governo quer aplicar, a partir de 2008, uma penalização mensal de seis por cento, superior aos 4,5 por cento aplicados neste momento, aos funcionários públicos que peçam a reforma antecipada antes dos 65 anos de idade. Com esta medida, que será discutida amanhã entre o secretário de Estado da Administração Pública e os sindicatos da Função Pública, o Executivo “quer que vão embora [para a aposentação] o maior número de trabalhadores da Função Pública”, afirma Betencourt Picanço, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).
A proposta do secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, surge na sequência da adaptação aos funcionários públicos da reforma da Lei de Bases da Segurança Social, que ontem entrou em vigor. E estabelece que “a taxa global de redução é o produto da taxa mensal de 0,5 por cento pelo número de meses de antecipação apurado entre a data do requerimento da pensão e a idade de 65 anos”.
Desde Janeiro de 2006, os funcionários públicos, para escaparem a uma penalização mensal de 4,5 por cento no valor da reforma, têm de trabalhar mais seis meses por ano até 2015, um período de transição para atingirem os 65 anos de idade e 40 anos de serviço. Daí que, para o presidente do STE, sendo a penalização a partir de 2008 superior à actual, poderá ocorrer uma corrida à reforma antecipada na Função Pública até ao final de 2007.
Mais: “se juntarmos a isto, o que vai acontecer com a revisão do sistema de carreiras e remunerações, os protestos vão aumentar [em 2007]”, antecipa Betencourt Picanço. Para já, o STE vai tentar “perceber como é que o Governo está interessado em dar uma terceira machadada aos trabalhadores da Função Pública depois do aumento da idade da reforma e do tempo de serviço”, diz .
A proposta do Executivo prevê também uma bonificação mensal entre um e 0,33 por cento, em função do tempo de serviço, nas pensões dos funcionários que, podendo pedir a reforma antecipada, optem por continuar a trabalhar até aos 65 anos. Mesmo assim, “o montante da pensão bonificada não pode, em nenhuma circunstância, ser superior a 90 por cento da última remuneração mensal”.
REFORMAS MAIS BAIXAS
A aplicação do factor de sustentabilidade aos funcionários públicos, como determina a Lei de Bases da Segurança Social, vai ter, segundo os cálculos do STE, um forte impacto nas pensões da Função Pública. Ao entrar, na fórmula de cálculo da pensão dos trabalhadores da Administração Pública, a esperança média de vida, tal implicará uma redução na pensão de 4,4 por cento, em 2010; 9,8 por cento, em 2020; 13,8 por cento, em 2030; 16,7 por cento, em 2040, 18,2 por cento, em 2050. O factor de sustentabilidade será aplicado, a partir de 2008, aos funcionários públicos e aos trabalhadores do regime geral da Segurança Social. No essencial, considera-se a esperança média de vida em 2006 e a que se verificar no ano anterior àquele em que é pedida a reforma. Os especialistas já admitiram que a introdução deste facto poderá implicar uma diminuição de 0,5 por cento no valor das pensões até 2030. A nova Lei de Bases da Segurança Social estabelece como limite máximo para a actualização das pensões um valor igual a 12 vezes o salário mínimo nacional: para 2007 é 4836 euros.
António Sérgio Azenha
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