sábado, 7 de junho de 2008

A ASAE CHEIRA MAL...

Porque será que a ASAE pode ser inconstitucional, e os Deputados da oposição, que tanto pregam na Comunicação Social ainda não solicitaram a verificação da sua legalidade?

Bastava que 23 deles o solicitassem para se acabar com as duvidas, mas ninguém mexe uma palha sobre o assunto.

Qualquer coisa cheira mal, muito mal, em todo este processo...

Vai-se ver, ainda vai ser a própria ASAE a solicitar esclarecimento, uma vez que cheira mal, e se cheira pode ter problema na qualidade alimentar.

ASAE pode ser inconstitucional, dizem juízes

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pode ser inconstitucional, já que o organismo passou a ser considerado, desde 2007, uma polícia criminal, fazendo apreensões, detenções e escutas telefónicas, sem que a Assembleia da República tenha sido ouvida.
De acordo com o Diário Económico desta quinta-feira, todas as outras entidades com os mesmos poderes, como a PSP ou GNR, foram legisladas no Parlamento ou com a sua autorização, sendo que a recente declaração de inconstitucionalidade da nova lei orgânica da Polícia Judiciária (PJ) veio alertar para a situação semelhante da ASAE.
Os juízes do Tribunal Constitucional recusaram a hipótese de o Governo definir certas competências da PJ por decreto-lei sem passar pelos deputados, pelo que o mesmo problema poderia ser agora levantado em relação ao documento que transforma a ASAE num órgão com poderes semelhantes aos de uma polícia, tendo detido, só este ano, mais de 200 pessoas.
Em Janeiro, o constitucionalista Paulo Rangel questionou a legalidade daquele decreto-lei e, actualmente, mantém a preocupação sobre esta matéria, afirmando estar «convencido» da sua ilegalidade. Contudo, a opinião não é consensual, já que o professor da Faculdade de Direito de Lisboa Jorge Miranda não vê qualquer incumprimento da Constituição, assegurando que «a criação de polícias não é reserva de competência do Parlamento».
Para que seja pedida uma verificação da constitucionalidade da ASAE, basta que o Presidente da República, o presidente do Parlamento, o primeiro-ministro ou 23 deputados, entre outros, o requeiram ao Tribunal Constitucional.

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