Marques Mendes, ex-líder do PSD, tal como já tinha feito durante o Governo de Sócrates, apresentou uma extensa lista com propostas de extinções e fusões de entidades públicas.
Marques Mendes, ex-presidente do PSD, afirmou nesta quinta-feira à noite que “é preciso concretizar” a redução da despesa, nomeadamente através de fortes cortes no aparelho do Estado, salientando que anunciar a intenção não é suficiente. Se o Executivo não concretizar esta iniciativa, “perde o capital de esperança que acumulou”, vaticinou.
No seu comentário habitual no programa Política Mesmo, na TVI 24, Mendes, tal como já tinha feito durante o Governo de José Sócrates, apresentou uma lista com propostas de extinções e fusões de empresas públicas, institutos públicos, direcções-gerais e órgãos consultivos. Uma lista ainda mais extensa do que a anterior.
“O Governo diz que a consolidação orçamental vai fazer-se: dois terços pelo lado da redução da despesa e um terço pelo lado do aumento da receita. Ainda bem. Só que não chega anunciar. É preciso concretizar”, sublinhou.
Para o antigo líder dos sociais-democratas, é preciso, “sobretudo, concretizar o emagrecimento da máquina do Estado. O monstro do Estado não pode continuar descontrolado e a sugar tantos recursos e impostos”, disse.
Mendes, que já na semana passada, no mesmo programa televisivo, tinha tecido fortes críticas à política fiscal do Governo, com destaque para o aumento de impostos, afirmou que a lista que revelou é um contributo de sugestões que dá ao Governo para os cortes a realizar na máquina do Estado, com as respectivas vantagens: “Haverá menos despesa; o fim destes serviços faz o Estado poupar e muito; haverá menos clientelismo; estas decisões levarão ao fim de dezenas e dezenas de cargos dirigentes e menos burocracia, e o cidadão sairá a ganhar com menos estruturas burocráticas.”
O ex-presidente do PSD, que citou alguns exemplos dos cortes, extinções e fusões, deixou um alerta ao Governo de Pedro Passos Coelho. Lembrou que se os cidadãos virem o Estado a dar também o exemplo de emagrecimento das suas estruturas, “confiam nas medidas tomadas e até aceitam bem os sacrifícios que há a fazer.”
“Se ao contrário, os cidadãos só vêm mais impostos e reduções apenas nas despesas sociais, sem que haja cortes a sério na máquina do Estado e na burocracia estatal, então começam a desconfiar e o Governo vai perdendo o capital de esperança que acumulou”, concluiu.
Marques Mendes apenas referiu alguns exemplos de extinções e fusões de organismos públicos na sua intervenção na TVI, mas a lista, a que o PÚBLICO teve acesso, é longa. São mais de 60 as operações propostas pelo ex-presidente do PSD. A lista na íntegra, tal como Marques Mendes a elaborou, é a seguinte:
Ministério da Economia e do Emprego
1. Fusão da Transtejo, SA com a SOFLUSA,SA.
a) As 2 empresas fazem o mesmo, como já recordou o Tribunal de Contas.
b) EXTINGUIR uma delas, por fusão com a outra.
2. Extinção da NAER- Novo Aeroporto, SA.
a) As suas funções podem perfeitamente passar para a ANA, EP (Empresa de Aeroportos e Navegação Aérea).
b) EXTINGUIR.
3. Extinção do SIEV – Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA.
a) As suas competências integradas no IMTT (antiga Direcção Geral de Viação).
b) EXTINGUIR.
4. Extinção da EDAB – Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, SA.
a) Já não faz qualquer sentido (aeroporto concluído).
b) EXTINGUIR.
5. Extinção da Fundação das Comunicações Móveis.
a) Tratou do Computador Magalhães e AR até já propôs a sua extinção.
b) EXTINGUIR.
6. Extinção do Gabinete do Metro Sul do Tejo, IP.
a) Não faz sentido, hoje.
b) EXTINGUIR.
7. Extinção do INIR – Instituto Nacional de Infraestruturas Rodoviárias, IP.
a) Competências já hoje partilhadas com as Estradas de Portugal, EP e o IMTT (antiga Direcção Geral de Viação).
b) EXTINGUIR.
8. Extinção do GISAF – Gabinete Investigação e Segurança de Acidentes Ferroviários.
a) Tem funções de investigação que também estão na CP e na REFER.
b) EXTINGUIR.
9. Extinção das Direcções Regionais de Economia (5), integrando as sua competências nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR’s) – 5.
a) Competências duplicadas.
b) EXTINGUIR 5 estruturas.
10. Extinção de mais 2 Organismos Consultivos:
• O Conselho Nacional da Formação Profissional.
• O Conselho Nacional da Higiene e Segurança no Trabalho.
a) Competências duplicadas com várias Direcções Gerais.
b) EXTINGUIR os 2.
11. Observatório do Emprego.
a) Competências podem ser integradas no Centro de Relações Laborais.
b) EXTINGUIR.
12. Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo.
a) Competências podem ser assumidas pelo Instituto Nacional de Aviação Civil.
b) EXTINGUIR.
13. Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo.
a) Competências podem ser assumidas pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
b) EXTINGUIR.
14. Comissão de Planeamento de Emergência do Transportes Terrestres.
a) Competências podem ser assumidas pelo Instituto Portuário da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
b) EXTINGUIR.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
1. Extinção da GESTALQUEVA, SA.
a) Trata do Fomento do Turismo na Zona do Grande Lago. Sem sentido.
b) EXTINGUIR.
2. Extinção da FRENTEJO, SA
a) Competências na gestão da rede ribeirinha, que podem passar para outras entidades (Municípios)
b) EXTINGUIR
3. Extinção da Empresa do Arco Ribeirinho, Sul, SA.
a) As suas competências podem passar para os Municípios de Almada, Seixal e Barreiro.
b) EXTINGUIR.
4. Extinção:
• Agência Portuguesa do Ambiente;
• ICN – Instituto Conservação da Natureza;
• INAG – Instituto Nacional da Água;
• Conselho Nacional da Água.
a) Têm todos competências muito semelhantes e, nalguns casos, sobrepostas.
b) EXTINGUIR os 4 e criar, em alternativa, um único – a Agência Portuguesa do Ambiente (exemplo Britânico).
5. Extinção das ARH – Administração Recursos Hídricos (5).
a) As suas competências podem e devem ser integradas nas CCDR – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
b) EXTINGUIR.
6. Extinção do Gabinete do Planeamento do Ministério da Agricultura.
a) Concebe projectos e gere o PRODER, funções também no IFAP.
b) EXTINGUIR.
7. Extinção do Gabinete Coordenador do Programa Finisterra.
a) As suas competências podem ser integradas no Instituto da Água.
b) EXTINGUIR.
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
1. Extinção de 5 Organismos consultivos:
• O Conselho Nacional de Segurança Social.
• O Conselho Nacional do Rendimento Social de Inserção.
• O Conselho Nacional para a Reabilitação.
• O Conselho Consultivo das Famílias.
• A Comissão de Protecção de Políticas da Família.
a) Competências duplicadas com várias Direcções Gerais.
b) EXTINGUIR os 5 Organismos.
2. Extinção de 2 Institutos:
• Instituto de Informática
• Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.
a) Competências que podem ser integradas no Gabinete de Estratégia e Planeamento
b) EXTINGUIR os 2.
3. Extinção de 2 Institutos:
• Instituto da Segurança Social
• Instituto Nacional para a Reabilitação
a) Competências que podem ser integradas na Direcção-Geral da Segurança Social.
b) EXTINGUIR os 2 Institutos.
Ministério da Educação e Ciência
1. Extinção da Empresa Parque Escolar, EP.
a) Construção de Escolas deve ser contratualizada com autarquias e executadas por estas. É, além do mais, muito mais económico (esta empresa constrói escolas, hoje, a preços muito superiores aos praticados pelas autarquias).
b) EXTINGUIR.
2. Extinção do GAVE – Gabinete de Avaliação Educacional.
a) Competências duplicadas com Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
b) EXTINGUIR.
3. Extinção do MISI – Gabinete Coordenador do Sistema Informático do ME.
a) Competências duplicadas com o GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento.
b) EXTINGUIR.
c)
4. Extinção do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
a) Competências que podem passar para a Secretaria Geral do Ministério da Educação.
b) EXTINGUIR.
Comissão para a Organização dos Recursos Educativos
a) Competências podem ser integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
b) EXTINGUIR
5. Observatório das Políticas Locais da Educação.
a) Competências podem ser integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
b) EXTINGUIR.
Ministério da Saúde
1. Extinção de uma Empresa – a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE.
a) As suas competências podem ser integradas na ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde.
b) EXTINGUIR.
2. Extinção do Instituto da Droga e da Toxicodependência.
a) Competências devem ser integradas a Direcção-Geral de Saúde e organismos desconcentrados.
b) EXTINGUIR.
3. Extinção de mais 1 organismo consultivo – o Conselho Nacional de Saúde.
a) Competências que devem estar na Direcção-Geral de Saúde.
b) EXTINGUIR.
4. Estrutura de Missão Parcerias Saúde.
a) Não faz sentido.
b) EXTINGUIR.
Ministério da Justiça
1. Fundir a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral da Reinserção Social.
a) Competências afins e sobrepostas. Podem ser fundidas – poupa-se 1 organismo.
b) EXTINGUIR – Menos 1 serviço.
2. Fundir o Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, IP e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, IP.
a) Competências afins e sobrepostas. Podem ser fundidos – poupa-se 1 organismo.
b) EXTINGUIR – Menos 1 Instituto.
3. Extinguir o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios.
a) Competências podem ser integradas na Direcção-Geral de Administração da Justiça.
b) EXTINGUIR.
Ministério da Administração Interna
1. Extinção da EMA – Empresa de Meios Aéreos, SA.
a) As suas competências podem ser integradas no Serviço Nacional de Protecção Civil.
b) EXTINGUIR.
2. Extinção da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
a) Competências podem ser integradas no IMTT.
b) EXTINGUIR.3. Missão para o SIRESP – UN-SIRESP.
a) Não faz sentido.
b) EXTINGUIR.
Ministério das Finanças
1. Extinção da Empresa GERAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE.
a) As suas competências podem ser integradas na Direcção-Geral da Administração e Emprego Público.
b) EXTINGUIR.
2. Extinção da Empresa ANCP – Agencia Nacional de Compras Públicas, EPE.
a) As suas competências podem ser integradas na Direcção-Geral da Administração e Emprego Público.
b) EXTINGUIR.
Assembleia da República
Comissão Nacional de Eleições:
a) Estrutura permanente encarregue de fiscalizar os actos eleitorais;
b) A seguir ao 25 de Abril podia justificar-se;
c) Agora não faz sentido ser uma Comissão Permanente;
d) ABSURDO – Funciona em Permanência (365 dias por ano) mas só tem competências quando há eleições (nos 30 dias antes das eleições);
e) Pode ser extinta e as suas competências integradas no STAPE (Secretariado Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral, no MAI); ou quando muito, Ser uma Comissão Eventual (a funcionar só nos períodos eleitorais).
Texto de Luciano Alves -Publico